CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO

Compartilhe:
Início
Arquivos

Presidente: Mario José Ramos Gândara

Vice- Presidente: Maria das Graças Ferreira de Campos Zurlo

Secretário: José Ricardo Arruda


  

    O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento é um órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente.  Segundo o Art.3º da Lei nº 1965/2021, compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente:

I – participar da formulação das diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente, com caráter global e integrado de planos e projetos que contemplem o respectivo setor, de modo a segurar, em cooperação com os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, a preservação, a melhoria e a recuperação dos recursos naturais; II – participar da elaboração, com os poderes públicos, de todos os atos legislativos e regulamentadores concernentes ao meio ambiente; III – estabelecer normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal, a estadual e a municipal; IV – definir áreas prioritárias de ação governamental visando à melhoria da qualidade ambiental do município; V – opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias; VI – desenvolver, pelos meios necessários, ação educacional que sensibilize a sociedade quanto ao dever de defesa e preservação do meio ambiente; VII – decidir, em grau de recurso, como segunda instância administrativa, sobre a concessão de licença para a instalação de atividades utilizadoras de recursos naturais e sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Município; VIII – homologar os termos de compromisso, visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; IX – decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente; X – formular e aprovar o seu Regimento Interno


Legislação

Lei 1965/2024 - Dispõe sobre a criação do conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Lei nº 2194/2024 - Altera a nomenclatura para Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico

- Decreto nº 285/2024 /Decreto nº 289/2024 - Nomeia o Conselho Municipal do Meio Ambiente

- Regimento Interno


Atas das Reuniões

Clique na aba Arquivos para acessar as atas do Conselho Municipal do Meio Ambiente.


Calendário de Reuniões

As reuniões do Conselho acontecem bimestralmente no Parque Ecológico Municipal Platinense, situado à Rua Diogo de Paula Viana, 650, Jardim Egea.


Contatos

Telefone: (43) 3534-8707
Email: josericardo@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Endereço: Rua Diogo de Paula Viana, 650, Jardim Egea - Parque Ecológico Municipal


Composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente

  Capturar1 
Capturar2 



Atas do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico- 2024
Atas do Conselho Municipal do Meio Ambiente - 2023
Atas do Conselho Municipal do Meio Ambiente - 2022
Atas do Conselho Municipal do Meio Ambiente - 2021
Atas do Conselho Municipal do Meio Ambiente - 2020
Legislação - Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico
prev
next