A sala do Empreendedor tem como objetivo incentivar a legalização de negócios informais que se enquadram nos requisitos pela Lei Complementar 123/06, também conhecida como Lei geral da Micro e Pequena Empresa, facilitar a abertura de novas empresas e regularizar as atividades informais e oferecer serviços aos Microempreendedores Individuais (MEI).
O microempreendedor, interessado na formalização do MEI, pode realizar todo o processo de maneira eletrônica, sem quaisquer custos, ou através da Sala do Empreendedor.
PARA A FORMALIZAÇÃO DO MEI NA SALA DO EMPREENDEDOR SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- CÓPIA - RG E CPF ou CNH
- TÍTULO DE ELEITOR
- (Se a pessoa declara IRRF é necessário o número do recibo)
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO
- (Solicitar declaração junto ao setor de cadastro da Prefeitura)
- ATIVIDADES COM RISCO DE CONTAMINAÇÃO
- (Solicitar declaração junto a Vigilância Sanitária)
- ALGUMAS ATIVIDADES EXIGEM CERTIFICADO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
- CONTA GOV.BR COM SELO PRATA OU OURO
- (Caso já tenha o cadastro, necessário a senha)
- CADASTRO DE E-MAIL
- (Ter acesso internet no momento para envio de código de efetivação)
- TER ACESSO À INTERNET NO CELULAR
- CELULAR EM MÃOS
- (Envio de código de efetivação)
BENEFÍCIOS:
- Formalização do seu empreendimento - (faturar até R$ 81.000,00 ao ano).
- CNPJ – (optar por uma atividade válida para o MEI).
- Alvará de funcionamento.
- Registrar até (01) um funcionário.
- Emissão de nota fiscal -(prestação de serviços/vendas).
- Cobertura previdenciária - ( auxílio doença, salário maternidade, etc.).
- Créditos bancários.
OBRIGAÇÕES:
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- Agora você tem a responsabilidade de um empresário (a).
- Manter seus tributos em dia.
- Manter sua declaração anual de faturamento em dia com a receita federal - (através do controle de emissão de notas fiscais de compra e venda).
- Manter seu alvará de licença para funcionamento.
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- Movimentar seu CNPJ através de emissão de nota fiscal-(compras e vendas).
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OBS: O MEI NÃO TEM DIREITO A BENEFÍCIOS DO GOVERNO (Seguro desemprego, bolsa família etc.)
MEI não é contribuição previdenciária, é a responsabilidade de uma empresa em seu CPF.
SERVIÇOS ONLINE:
EMISSÃO DE CERTIDÕES:
TUTORIAL PARA EMISSÃO DE NFS-e
Legislação Municipal - MEI
DECRETO Nº 94/2018 - Regulamenta o "tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal."
Endereço: Avenida Oliveira Motta, 1110 - Centro
Telefone: 3534-8706 (ramal 960)
E-mail: saladoempreendedormeisap@gmail.com
Horário de Atendimento: 7h30min às 11h30min - 13h00 às 17h00