Procuradoria Jurídica Municipal
Responsável: VINÍCIUS GUSTAVO DE OLIVEIRA JACOB
Telefone: (43) 3534-8701
Email: juridico@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
- coordenar e supervisionar a Divisão Fiscal e Tributária;
- representar o Município, em juízo ou fora dele, na defesa de seus interesses;
- oferecer consultoria jurídica ao Município;
- auxiliar no controle interno dos atos administrativos;
- elaborar projetos de leis, quando solicitado;
- emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica e de interesse do Município;
- emitir parecer em projetos de leis;
- prestar assessoria técnica-jurídica ao Município;
- analisar contratos, convênios e outros ajustes de qualquer interesse do Município;
- ajuizar ações e defender os interesses do Município perante qualquer Juízo ou Tribunal;
- acompanhar os processos em todas as instâncias;
- controlar e alimentar o sistema referente aos processos judiciais e administrativos;
- prestar atendimento ao público;
- despachar requerimentos de servidores lotados na Procuradoria;
- atender e emitir parecer nos processos administrativos que versam sobre questões relativas aos servidores, tais como admissão, readmissão, promoção, licenças, vencimentos, gratificações, revisões de vencimentos e questões disciplinares;
- atender e emitir parecer nas questões de licitação, contratos administrativos, contratos de gestão, cooperação, convênios, entre outros;
- atender e emitir parecer nas questões administrativas referentes ao patrimônio público, patrimônio cultural e ambiental, responsabilidade civil do Município, plano diretor, entre outros;
- examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Prefeito ou de Secretários Municipais;
- acompanhar e manter controle atualizado dos processos administrativos referentes a pagamentos de precatórios requisitórios, assim como das requisições de pequenos valores (RPV) a pagar e pagas, informando oficialmente a Divisão de Contabilidade;
- enviar as requisições de pagamentos de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho, pelo Tribunal de Justiça do Estado e demais, ao Departamento Municipal de Orçamento e Programação para a devida previsão orçamentária, de acordo com as determinações constitucionais e à Secretaria Municipal da Fazenda para conhecimento;
- encaminhar as requisições de pequenos valores (RPV) à Secretaria Municipal da Fazenda para instrução de pagamentos;
- preparar informações e acompanhar processos em que o Município for parte junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
- participar da elaboração de orientação administrativa;
- desempenhar outras atividades correlatas.
Responsável por:
o) elaborar súmulas dos pareceres, uniformizando a jurisprudência administrativa municipal.
x) assessorar as Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar;
y) prestar informações sobre os processos de sua competência, quando solicitado;
aa) sugerir a adoção de medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios das Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município;
bb) patrocinar judicialmente as causas em que o Município for interessado como Autor, Réu ou Interveniente;
cc) promover ações regressivas contra ex-prefeitos, ex-secretários municipais, ex-dirigentes de entidades da administração direta, indireta e autarquias e servidores públicos municipais de qualquer categoria declarados culpados de causar lesão a direitos que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente condenado a indenizar;
dd) preparar informações e acompanhar os processos de mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta;
ee) acompanhar processos de usucapião nos quais o Município seja citado;